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IRPF 2024: CFC diz que declaração não deve ser deixada para a última hora!

Leao - Silva Pinto Assessoria Contábil

Tem início na próxima sexta-feira (15) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024. A Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio.

Dentre as novidades deste ano está a atualização dos valores de obrigatoriedade da entrega da declaração, como o limite para rendimentos tributáveis que subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. A multa por não entrega no prazo, no valor de R$165,74, no entanto, foi mantida. Também houve a inclusão dos dispositivos da Lei n.º 14.754, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras no exterior.

A prestação de contas com o “leão” diz respeito aos rendimentos do ano de 2023. Está convocado para fazer a declaração quem teve rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 ou cerca de R$2.553,32 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

“A recomendação é buscar apoio de um profissional contábil, devidamente registrado no Conselho Regional da categoria, que está preparado para esse serviço. Para receber a restituição, se houver, e não se preocupar, é importante adiantar a entrega do documento e não deixar para os últimos dias”, explica o conselheiro e coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda 2024 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos.

Quem deve declarar o IRPF 2024?

  1. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  2. Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
  3. Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  4. Alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em total superior a R$ 40 mil ou que teve ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda.
  5. Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  6. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.
  7. Receita bruta com atividade rural superior a R$153.199,50 ou compensação, no ano-base de 2023 ou posteriores, de prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2023.
  8. Em decorrência da aplicação da Lei n.º 14.754/2023, que:
    8.1. optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior (art. 8º);
    8.2. seja titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira (arts. 10 a 13);
    8.3. optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior (art. 14).

Todos aqueles que não preenchem esses requisitos de renda mínima, não precisam fazer a declaração, mas podem entregar, se desejarem. Quem consta como dependente em outra declaração apresentada por pessoa física ou tem propriedade ou posse de bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro também não precisa enviar a declaração.

Fonte Jornal Contabil

 

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