Ao receber ou presentear alguém e considerar a troca, é importante saber que não há uma norma específica para esse processo. Os produtos recebidos como presentes seguem as mesmas orientações do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis a compras pessoais.
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Em caso de defeito no produto, o estabelecimento tem um prazo de 30 dias para resolução. Se não houver solução, o consumidor pode solicitar a devolução do dinheiro, a troca por produto semelhante ou o abatimento do valor, tanto para presentes quanto para compras pessoais.
Para presentes adquiridos online, o cliente deve observar o prazo do direito de arrependimento para solicitar devolução ou, conforme os termos do estabelecimento, a troca. Em lojas físicas, a troca não é obrigatória, a menos que tenha sido acordada no momento da compra.
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Estabelecimentos físicos frequentemente divulgam condições especiais de troca em datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal, para atrair clientes. Nestes casos, as condições são definidas pelas lojas, podendo incluir prazos e a possibilidade de utilizar cupons de presente.
Em resumo, ao lidar com presentes, os consumidores devem seguir as mesmas regras aplicáveis a produtos comuns.
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A leitura atenta das políticas de troca do estabelecimento e o conhecimento dos direitos do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor, são recomendados para uma experiência de troca tranquila.
Fonte Jornal Contabil