O que é assinatura eletrônica?
A assinatura eletrônica é qualquer validação de identidade feita através de um meio virtual, como as senhas que você utiliza para autorizar operações bancárias, os tokens, os acessos via biometria, entre outros códigos de segurança.
De maneira geral, a assinatura eletrônica é utilizada para compartilhar e acessar dados e informações e validar documentos por meios digitais. Inclusive, , essa identificação virtual é juridicamente aceita desde a edição da Medida Provisória 2.200-2/2001. Além disso, o Governo Federal também instituiu, em junho de 2020, através da MP nº 983, diversas diretrizes para a assinatura eletrônica em comunicações e documentos públicos. Graças a isso, hoje é possível realizar operações com órgãos estatais por meio digital. O texto da MP ainda define que a assinatura eletrônica serve de parâmetro também para operações da iniciativa privada.
Na rotina do seu escritório, a assinatura eletrônica pode ser aplicada nos mais diversos tipos de documento, como:
- Contrato de serviço;
- Abertura de empresa;
- Contrato de colaborador;
- Operações bancárias;
- Notificações jurídicas, entre outras inúmeras possibilidades.
A adoção da assinatura eletrônica, não só agiliza a finalização dos procedimentos do seu escritório, como reduz custos ao mesmo tempo em que aumenta a integridade e a autenticidade dos seus documentos e de suas transações.
O que é assinatura digital?
Já a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica, porém, com uma tecnologia um pouco mais específica. Isso porque, diferente da eletrônica, a assinatura digital utiliza como base operações matemáticas e criptografias, para compor sua estrutura.
Além disso, também é importante não confundir assinatura digital com assinatura digitalizada. Afinal, a segunda se refere a escanear um papel assinado, já a primeira, trata-se do uso de uma tecnologia inovadora, que utiliza codificação para garantir a veracidade da assinatura. Assim, a assinatura digital tem um alto nível de segurança e, se colocarmos em escala, ela estaria no topo das que apresentam maior grau de autenticação.
Para funcionar, a assinatura digital precisa do certificado digital, que nada mais é que a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa, que funciona como uma carteira de identificação virtual e permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel. Pois é, ele assegura a integridade da assinatura, além de proteger os dados do usuário, trazendo consigo um par de chaves de criptografia conhecidas por: privada e pública. Cada uma com um conjunto de codificações diferentes.
Além disso, para aumentar ainda mais a sua proteção e segurança, qualquer alteração feita no documento depois dele ter sido assinado, invalida automaticamente o processo, o que impede a ocorrência de fraudes. Ainda, quem homologa os certificados é uma Autoridade Certificadora devidamente licenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
O ITI é o responsável pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). Por isso, para que a assinatura digital seja válida, ela precisa ser feita com um certificado no padrão ICP-Brasil, desenvolvido por empresas como: Certisign, Serasa , DocuSign, Valid entre outros.
Qual a diferença entre a assinatura eletrônica e assinatura digital?
Como vimos, toda assinatura digital é uma assinatura eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital, isso porque a assinatura digital conta com uma tecnologia um pouco mais específica, certo?
Com isso, é possível dizer que, enquanto a assinatura eletrônica assume uma abrangência mais ampla e toma várias formas para que seu titular possa reconhecer e validar um acordo em um documento digital, a assinatura digital é um modelo um pouco mais jurídico e utiliza o certificado digital para reconhecer a veracidade do seu documento.
Além disso, diferente da assinatura eletrônica, a assinatura digital reconhece qualquer alteração realizada no documento, invalidando a assinatura dele.





