Adesão retroativa ao Regime Optativo de Tributação (ROT) iniciou nesta quarta-feira

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) promoveu mudanças na disciplina do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).

A partir de agora, excepcionalmente, os contribuintes paulistas do ICMS têm até dia 30 de novembro para:

– realizarem o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST, com efeitos desde 15 de janeiro de 2021;  ou

– efetuarem o pagamento do complemento do ICMS-ST devido desde 15 de janeiro de 2021.

O ROT-ST é a dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção. Também, é referente a vedação da restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior à base de cálculo da retenção do imposto.

Para receber as adesões, a partir da quarta-feira (10) o novo sistema e-Ressarcimento estará operando no endereço eletrônico https://www4.fazenda.sp.gov.br/RessarcimentoCC, tanto para os pedidos de credenciamento ao ROT-ST quanto para as renúncias aos credenciamentos automáticos.

Para conferir os detalhes de cada caso, acesse o artigo 4º da Portaria CAT 25/2021, disponível no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo

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