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Firma individual é o termo utilizado para identificar uma empresa cujo dono é o único titular, como a Empresa Individual (EI) e a Eireli. Esse formato é indicado para quem quer atuar sem sócio, mas não pode ser MEI
Se você deseja abrir o seu próprio negócio sem precisar de sócios, mas, por algum motivo, não pode ser MEI, Microempreendedor Individual, a firma individual pode ser uma boa opção.
Firma individual é o termo usado para identificar um tipo de empresa cujo proprietário é o único titular.
Na prática, não se trata de uma nomenclatura legal que classifica um modelo empresarial, mas, sim, de uma espécie de “apelido” usado para definir negócios sem sócios, como é o caso da Empresa Individual (EI) e da Eireli.
Mas antes de saber se a firma individual realmente é a melhor opção para legalizar o seu empreendimento, é preciso que você conheça as suas características, tais como limite de faturamento, enquadramento tributário e outros relacionados.
O que é firma individual?
Firma individual é uma maneira de identificar uma empresa que não tem sócios, ou seja, o proprietário é o único titular do negócio.
Esse formato abrange como opções de legalização de um empreendimento a Empresa Individual (EI) e a Eireli, e é indicado para pessoas que, por algum motivo, não podem ser MEI.
Quanto a isso, vale lembrar que se tornar um Microempreendedor Individual tende a ser a primeira opção de quem trabalha por conta e deseja legalizar o negócio e ter o seu próprio CNPJ.
No entanto, para conseguir abrir empresa dessa forma é preciso cumprir alguns requisitos, a exemplo de não ultrapassar o limite de faturamento anual. Somado a esse critério, é necessário que a ocupação exercida esteja na tabela de atividades permitidas no MEI.
De modo geral, não estão nessa lista as atividades econômicas intelectuais, e as que precisam estar vinculadas a um órgão de classe específico.
Quais as diferenças entre firma individual e o MEI?
As três principais diferenças entre firma individual e MEI são:
1. Atividades exercidas
No que se refere à primeira diferença, ainda que haja mais de 400 ocupações que podem ser legalizadas como Microempreendedor Individual, muitas outras não podem se enquadrar nesse tipo de empresa.
Por conta disso, cabe à pessoa que deseja trabalhar sem sócios buscar uma alternativa para abrir o seu negócio — no caso, uma das possibilidades é abrir uma firma individual.
2. Limite de faturamento
Sobre o limite de faturamento anual, o MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil pela lei que está vigorando atualmente — está em votação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 que altera esse valor para R$ 130 mil em 2022.
Já uma firma individual tem dois limites distintos, de acordo com o porte escolhido:
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano.
Destacando que todos os valores de limite apontados se referem ao faturamento bruto anual do negócio.
3. Quantidade de funcionários
Atualmente, o MEI só pode contratar um funcionário para a sua empresa. Se o Projeto de Lei citado for aprovado, esse número subirá para dois empregados.
Na firma individual é possível contratar mais colaboradores, também conforme o porte escolhido pelo empreendedor:
- Microempresa (ME): até 9 funcionários para quem trabalha com comércio ou serviços, e até 19 para quem atua na indústria;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 10 a 49 funcionários para quem trabalha com comércio ou serviços, de 20 a 99 para quem atua na indústria.
Como funciona uma firma individual?
Uma firma individual funciona seguindo algumas regras e determinações, sendo as principais o valor máximo de faturamento anual, o regime de tributação e as particularidades da natureza jurídica.
1. Valor máximo de faturamento anual
Como já mencionado, o valor máximo de faturamento de uma firma individual varia de acordo com o porte empresarial. Assim, uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, e uma EPP até R$ 4,8 milhões.
Um detalhe importante que você precisa saber é que essa limitação permite que a EPP se mantenha no Simples Nacional, regime tributário que explicaremos a seguir. Mas caso ultrapasse, o negócio passa a fazer parte do Lucro Presumido, cujo faturamento máximo é de R$ 78 milhões anuais.
2. Regime de tributação
O regime de tributação de uma firma individual pode ser o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.