Ícone do site Silva Pinto Assessoria Contábil

IRPF: entenda como deve ficar a declaração em 2023

A possibilidade de uma reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) , atualizando a tabela que está defasada desde 2015 e ampliando as faixas de isenção, é uma das principais expectativas dos contadores e empresários para 2023.
Apesar da grande campanha presidencial de ambos os candidatos sobre o tema, a tão esperada mudança não deve acontecer logo neste primeiro ano de mandato do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em novembro, o senador eleito Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, já havia esclarecido que o tema será tratado ao longo do governo Lula.
“É uma proposta para o mandato. Ela não está sendo tratada nem na PEC [da transição] e nem na reorganização do orçamento [de 2023]”, declarou.
Atualmente, já existe um projeto de reforma do IR em tramitação no Congresso que foi aprovado na Câmara, mas está parado no Senado.
Como fica a declaração do IRPF?
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 (referente aos rendimentos recebidos este ano) também devem permanecer as mesmas, já que elas costumam ser divulgadas pela Receita Federal no final de fevereiro e não haveria tempo hábil para aprovação de mudanças. O prazo de envio geralmente vai do começo de março ao fim de abril.
Mesmo que alguma mudança venha a ser aprovada nas regras do Imposto de Renda no próximo ano, ela não vai impactar a próxima declaração, já que vai ter efeitos apenas sobre os rendimentos recebidos em 2023 – e que só serão declarados no primeiro semestre de 2024.
Defasagem da tabela
A última correção da tabela do IR foi realizada em 2015. Pelas regras vigentes atualmente, os contribuintes devem seguir as seguintes regras:
• Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
• Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
• Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
• De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
• E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.
De 1996 a junho de 2022, a tabela acumula defasagem de 147,40%, segundo levantamento feito pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) a pedido do g1 em agosto.
Se a tabela da base de cálculo fosse corrigida integralmente pela inflação acumulada nos últimos anos (134,53% até fevereiro deste ano), quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento – valor próximo dos R$ 5 mil prometidos por Lula na campanha.
E isso tem aumentado a tributação dos mais pobres e obrigado, a cada ano, um número maior de brasileiros a pagar imposto. Justamente por isso, segundo a economista da Tendências Consultoria, Alessandra Ribeiro, este é um assunto que vai ser prioritário para o governo, mas Lula provavelmente vai ter que fazer concessões na sua proposta.
“É um governo que vai gastar mais com as questões sociais. Então, [a discussão] vai entrar em pauta, mas acho pouco provável que tenhamos movimentos muito agressivos nessas faixas de isenção, porque temos que financiar esses gastos maiores”, explica.
“Eu acho que vai ser algo que o governo vai fazer de maneira muito gradual. Ele vai ter que compensar essa isenção com outros impostos, taxando pessoas de renda maior e lucros e dividendos, por exemplo. Então é isso que vai ter que entrar na balança”, complementa Ribeiro.
Projeto em tramitação
Atualmente, já existe um texto-base da reforma do Imposto de Renda, que promove uma série de alterações no tributo.
Para as pessoas físicas, a principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que corresponde a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).
O projeto também prevê reajuste para as demais faixas do IR, mas em menor proporção (cerca de 13%).
O projeto aprovado pelos deputados alterou a cobrança de Imposto de Renda também para empresas e investimentos.
O relator da matéria, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou cinco versões do seu parecer. Na última, previu um corte de sete pontos percentuais (de 15% para 8%) na alíquota do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e um corte de um ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , vinculado à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos.
O texto aprovado na Câmara prevê a tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas como uma forma de compensar a redução dos demais impostos. Mas a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado e sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.

Fonte: Portal Contábeis

Classifique nosso post post
Sair da versão mobile