MEI vai precisar declarar o Imposto de Renda 2025?

Mei - Silva Pinto Assessoria Contábil

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Microempreendedor Individual (MEI) muitas vezes fica com dúvidas com relação às suas obrigações. Dentre elas, uma dúvida muito comum que acontece no começo do ano é se o MEI estará obrigado a declarar o Imposto de Renda.

Essa é uma dúvida muito comum, especialmente porque de um lado temos um CNPJ, que no caso é o próprio MEI da pessoa, do outro lado temos a pessoa física, que pode movimentar valores bem diferentes.

Se você é um Microempreendedor Individual, ou mesmo conhece alguém formalizado como MEI e quer saber se será preciso declarar o Imposto de Renda esse ano. Não fique preocupado, vamos te responder isso agora!

MEI precisará declarar o Imposto de Renda 2025?

Sim, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda, afinal de contas, ele também é contribuinte como pessoa física e precisa entregar a declaração quando começar a ser cobrado nas próximas semanas, mesmo que já tenha feito a declaração anual do MEI enquanto (CNPJ).

No entanto, não são todos os microempreendedores individuais que precisam declarar o Imposto de Renda. Somente será preciso declarar pessoas os MEIs que tenham atingido determinados requisitos.

O principal requisito entre todos é ter recebido rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 30.639,90 em 2024, conforme Instrução Normativa RFB n.º 2178 da Receita Federal.

Como funciona a declaração de Imposto de Renda para o MEI?

Quando o microempreendedor individual for realizar sua declaração do Imposto de Renda como pessoa física, ele precisará informar algumas informações importantes, como:

  • Seus rendimentos pessoais (salários, aluguéis, etc.)
  • O lucro recebido da sua empresa (MEI).

O lucro da empresa (pago ao proprietário) deve ser informado como Rendimentos isentos e não tributáveis do programa da Receita Federal, quem deve se atentar a essa informação é o contador que realizar sua declaração.

Como calcular o Imposto de Renda do MEI?

O cálculo do Imposto de Renda do MEI não é nenhum bicho de sete cabeças, mas é muito importante entender que, mesmo com isenção, o MEI não está totalmente livre de tributos. Para calcular, siga esses passos:

Some todos os seus rendimentos (do MEI e outras fontes de renda, como salário ou aluguel). Subtraia as suas despesas (água, luz, aluguel, internet, materiais, etc.). De acordo com a sua área de atuação, aplique o percentual de dedução, conforme abaixo:

  • 8% para atividades como comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 32% para serviços em geral.

Esse cálculo pode te ajudar a reduzir o valor dos seus rendimentos, tal como o que restar será o valor tributável. Agora você já está ciente do que pode preencher na declaração do Imposto de Renda que será enviado a Receita Federal.

 

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