Portal Nacional do DIFAL é criado
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) criou, através do convênio N° 235, o Portal Nacional DIFAL, que conterá orientações para apuração e recolhimento da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização.
De acordo com o convênio, o Portal é destinado a prestar informações necessárias sobre o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias. Ele será disponibilizado em endereço eletrônico mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS (difal.svrs.rs.gov.br).
O Portal deverá conter:
Além disso, está previsto no convênio ainda que o portal conterá ferramenta que permita a apuração centralizada do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual da operação ou prestação pelo contribuinte e a emissão das guias de recolhimento, para cada unidade federada.
Fonte: Confaz |
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