A Receita Federal continua recebendo as declarações do Imposto de Renda 2026. Contudo, os contribuintes que entregaram fora do prazo estão sujeitos a uma multa por atraso (MAED), que possui valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a um teto de 20% sobre o imposto devido.
Como funciona a multa por atraso?
O cálculo da penalidade varia conforme a situação do contribuinte perante o Fisco:
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- Sem imposto a pagar: Para quem era obrigado a declarar, mas não possui imposto devido, aplica-se a multa fixa no valor mínimo de R$ 165,74.
- Com imposto a pagar: A cobrança é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, respeitando o limite máximo de 20%.
- Juros de mora: Além da multa por atraso, também incidem juros equivalentes à taxa Selic calculados sobre o saldo devedor até o pagamento da multa.
O que fazer após enviar a declaração?
Assim que a declaração em atraso é transmitida pelo programa ou pelo portal Meu Imposto de Renda, o sistema da Receita Federal gera automaticamente o recibo de entrega e o DARF da multa por atraso. O contribuinte tem até 30 dias para efetuar o pagamento desse documento.
Para evitar malhas finas e problemas com o seu CPF, é fundamental regularizar a sua situação o mais rápido possível.
Se você precisar de ajuda para emitir o DARF da multa ou orientações sobre como declarar os atrasos no sistema da Receita, entra em contato conosco!
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