A implementação da Reforma Tributária do Consumo entrou em uma fase mais concreta neste segundo semestre de 2026 e já começa a exigir decisões que terão efeitos diretos sobre a operação das empresas no próximo ano.
Depois de agosto marcar uma nova etapa no preenchimento das informações de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos, setembro traz uma decisão especialmente importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Com a regulamentação das novas regras do regime simplificado, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão escolher entre manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou apurar e recolher os dois tributos pelo regime regular, separadamente.
Para quem pretende adotar o segundo modelo já no primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro e será irretratável durante o semestre.
Na prática, isso significa que parte do planejamento tributário de 2027 terá de ser realizada ainda em 2026.
Agosto colocou IBS e CBS na rotina fiscal
A decisão chega em um momento em que os novos tributos já começaram a aparecer de maneira mais efetiva na rotina das áreas fiscal e contábil.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu um cronograma para o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com as informações de IBS e CBS, com diferentes datas conforme o tipo de documento e operação.
Entre os documentos alcançados pela etapa iniciada em 3 de agosto estão NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, MDF-e, NF3-e e outros documentos previstos no cronograma.
As regras de validação que provocariam a rejeição automática de documentos sem todas as informações de IBS e CBS foram flexibilizadas. Isso, porém, não significa que as empresas estejam dispensadas de se adaptar.
A própria Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vêm reforçando que 2026 funciona como período de implementação e adaptação operacional do novo sistema tributário.
O movimento mostra uma mudança importante de estágio: a Reforma Tributária deixa gradualmente o campo exclusivamente legislativo e passa para sistemas, documentos fiscais, cadastros, parametrizações e processos internos das empresas.




