MEI: saiba o que muda para a emissão de NFS-e em 2023

Mei - Silva Pinto Assessoria Contábil

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Receita Federal lançou plataforma para unificar padrão nacional de emissão da NFS-e.

Com o intuito de unificar e facilitar a rotina dos mais de 11 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), o governo federal anunciou mudanças para que os empreendedores possam emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional.

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os municípios serão obrigados a regulamentar a obrigatoriedade da NFS-e para o MEI, seja por meio de um documento fiscal municipal ou com a adoção do padrão nacional.

A medida faz parte de um esforço para estabelecer um padrão nacional, já que, atualmente, cada município tem a sua própria regra.

A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.

O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Para 2023, a emissão da NFS-e para microempreendedor segue facultativa se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física. Porém, se ele for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a gerar a nota, podendo ela ser:

  • Documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional);
  • Documento de padrão nacional;
  • Outro documento fiscal municipal.

O que é a NFS-e

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente por prefeituras ou por outra entidade conveniada. Ela serve para documentar as operações de prestação de serviços.

A NFS-e está presente na rotina de milhares de MEIs porque é por meio dela que os municípios cobram o Imposto sobre Serviços (ISS). Atualmente, cada cidade tem sua própria regra para a emissão da NFS-e e decidem sobre a sua obrigatoriedade ou não.

“As novidades devem modernizar a NFS-e, tornando as operações mais seguras e eficientes, especialmente porque padronizam e melhoram a qualidade das informações tributárias. Vale ressaltar que, se o MEI utiliza algum software para emissão de nota fiscal, esta solução também deverá se adequar ao novo leiaute proposto pela Receita”, afirma a consultora tributária da IOB, Renata Queiroz.

Com informações IOB 

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