Tabela atualizada entrou em vigor em maio de 2025 e define alíquotas e deduções específicas para a Participação nos Lucros ou Resultados.

Plr - Silva Pinto Assessoria Contábil

Compartilhe nas redes!

A Receita Federal divulgou em 12 de setembro de 2025 a nova tabela de incidência do Imposto de Renda sobre Participações nos Lucros ou Resultados (PLR). A atualização passou a valer em maio de 2025 e deve ser observada por empresas e trabalhadores que recebem este tipo de rendimento.

De acordo com o Fisco, a tributação do PLR ocorre de forma exclusiva na fonte, ou seja, separada do cálculo aplicado à remuneração mensal tradicional do trabalhador.

Alterações vinculadas à lei do Imposto de Renda

A atualização está inserida no âmbito da Lei nº 15.191 de 2025, que alterou os valores da tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com isso, os limites, alíquotas e deduções referentes ao PLR também foram ajustados para acompanhar a legislação vigente.

Tabela oficial de tributação do PLR

A tabela publicada pela Receita Federal estabelece as seguintes faixas de tributação, com respectivos percentuais e valores de dedução:

PLR anual Alíquota Dedução
De R$ 0,00 a R$ 8.214,40 – –
De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 7,5% R$ 616,08
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 15% R$ 1.360,25
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 22,5% R$ 2.347,78
Acima de R$ 16.380,38 27,5% R$ 3.166,80

Impacto para trabalhadores e empresas

O modelo segue a sistemática aplicada aos rendimentos de pessoa física, mas com tabela específica para a PLR. A cobrança é feita diretamente na fonte pagadora, cabendo ao empregador aplicar corretamente as alíquotas e deduções de acordo com o valor recebido pelo empregado no ano.

Por ser uma tributação exclusiva, os valores retidos de PLR não se somam ao salário mensal para efeito de cálculo do IRPF.

Contexto da atualização

Segundo a Receita Federal, a medida visa garantir maior equilíbrio entre os rendimentos recebidos a título de salário e aqueles referentes a bônus de participação nos lucros, assegurando que ambos estejam em conformidade com a tabela atualizada do Imposto de Renda.

Com a entrada em vigor da nova tabela a partir de maio de 2025, trabalhadores que recebem Participação nos Lucros ou Resultados devem observar as novas faixas e deduções estabelecidas. Já as empresas precisam atualizar seus sistemas de folha de pagamento para aplicar corretamente os percentuais definidos pelo Fisco.

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Padrao Banner Site 1 1 - Silva Pinto Assessoria Contábil

2027 começa a ser decidido em 2026

É justamente nesse ponto que a transição começa a modificar também o trabalho dos profissionais da contabilidade. Durante anos, a escolha pelo Simples Nacional esteve fortemente relacionada a fatores como faturamento, atividade exercida, folha de salários e carga tributária. Com IBS

Ibs Cbs - Silva Pinto Assessoria Contábil

Simples terá duas possibilidades para IBS e CBS

A Resolução CGSN nº 190/2026 trouxe uma das decisões mais relevantes dessa transição para as pequenas empresas. A partir de 2027, o optante pelo Simples Nacional poderá permanecer no modelo em que IBS e CBS são recolhidos dentro da sistemática simplificada ou

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Projetos elevam limite para R$150 mil e permitem formalização de…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top

Baixe nosso material

Baixe nosso material

A Reforma Tributária vai reter o caixa da sua indústria. Sua empresa está pronta?

A partir de 2026/2027, o Split Payment e o IVA Dual mudam radicalmente o faturamento, custos e capital de giro. Baixe nossos guias gratuitos e proteja seu fluxo financeiro: